quarta-feira, 29 de março de 2017

ABERTURA DE CONCURSOS - AGU E PGF

Boa tarde!

Como prometido, venho tratar do tema acerca da previsão ou não de novos concursos na Advocacia Pública Federal. Demorei um pouco, mas talvez esse lapso haja sido providencial, considerando novas informações obtidas ainda hoje.


SOBRE A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Recentemente, alguns blogs de concurso vêm confundindo os pedidos de nomeação dos aprovados nos concursos da AGU (PGU e PGFN) de 2015 com pedido de novo certame. Mas frise-se que há ainda muitos candidatos aprovados a serem nomeados.

A AGU vem passando por mudança muito grandes, e se encontra, como as várias instituições brasileiras, em momento de delimitação de seu papel na sociedade. Para quem acompanha, tal processo é notório sobretudo na AGU e no MP.

1) Uma das brigas recentemente vencidas pela AGU foi o reconhecimento do direito aos honorários advocatícios. Não calha no momento expor minha opinião pessoal sobre a questão, mas é fato que atualmente parte do encargo legal cobrado pela PGFN em razão do Decreto-lei nº 1.025/1969 (maior parte da verba honorária), bem como os honorários de sucumbência auferidos em juízo, estão sendo revertidos para os membros da AGU.

2) Talvez a segunda briga mais importante travada pela AGU seja em relação à assessoria ou carreira de apoio. A AGU - sabe-se lá por quê - seguiu em linha oposta às demais instituições, e ao invés de buscar contratar poucos procuradores e mais pessoal para assessoramento, criou o hábito de contratar poucos (ou nenhum) pessoal de assessoria e muitos procuradores. Tal procedimento é deveras improdutivo quando se verifica que cada assessor a mais seria capaz de dar grande parte do trabalho de um procurador (claro que supervisionado), custando ao Estado cerca de 5 ou 6 vezes menos que um procurador.

Assim é que, atualmente, constitui quase um consenso que a AGU não necessita de mais procuradores, mas sim de assessoria. Ainda, o rateio dos honorários advocatícios e encargo legal deixa a questão de contratação de mais procuradores ainda mais conflituosa. Adicione-se o fato de que prosseguir com repetidos aumentos das carreiras conduz a uma maior dificuldade em relação a prerrogativas administrativas, bem como gera mais aperto orçamentário.

Neste sentido foi recentemente proferida a seguinte decisão pelo CSAGU:
PROCESSO Nº 00696.000179/2016-90 - INTERESSADOS: REPRESENTANTES DA CARREIRA DE ADVOGADO DA UNIÃO NO CONSELHO SUPERIOR DA AGU. ASSUNTO: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS PARA ABERTURA DE UM NOVO CONCURSO DE INGRESSO PARA A CARREIRA DE ADVOGADO DA UNIÃO.
Foi mencionada a desnecessidade de abertura de novo concurso, tanto para AUs quanto para PFNs, tendo em vista ainda existir cadastro reserva. Necessidade de concursos pequenos com intervalo menor, apenas para preenchimento das vacâncias. Importância de um debate sobre a necessidade de preenchimento dos cargos x carreira de apoio. Possibilidade de recebimento por parte dos AUs da cobrança da dívida não tributária. Foi ressaltado por esta representação a importância de um estudo sobre a necessidade de advogados, atividades realizadas, se relacionadas a apoio ou se vinculadas à nossa atuação. Da mesma forma, a importância de convênios de compartilhamento de informações, dados e experiências facilitando a cobrança dos créditos da União em sentido amplo.

Assim, vê-se que, no que toca à AGU, talvez haja um lapso maior que o habitual (triênio) para abertura de certame, e, caso abra, há uma tendência de que se destine tão somente a reposições.


SOBRE A PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

É importante, incialmente, ressaltar que a PGF (bem como a PGBACEN) ainda não integra formalmente a AGU. Há projeto de lei complementar em trâmite no referido intento, mas abstraindo-se das calorosas discussões ideológicas, o fato é que até o momento o art. 2º da LOAGU prevê que são órgãos da AGU a PGFN, a PGU, a CGU (Consultoria-Geral), o CSAGU e a CGAU. Da mesma forma, prevê que são membros da AGU os Procuradores da Fazenda Nacional e o Advogados da União. Far-se-ia necessária alteração da LOAGU (lei complementar) para que houvesse tal inclusão. Trago isto para que se entenda por que a divisão dos dois tópicos.

Do contrário das demais carreiras, não há tanta mobilização contrária a abertura de novo certame pelos membros da PGF. Do contrário, havia notícia no sentido de preparativos direcionados para isso, como se sabe.

Entretanto, o encargo legal cobrado pela PGFN e os honorários advocatícios da AGU não são rateados apenas no âmbito da AGU. A Lei nº 13.327/2016 previu a divisão igualitária entre toda a advocacia pública federal. Isso quer dizer que não se pode haver divisão entre representação da República e os procuradores autárquicos.

Assim é que há uma resistência por parte dos membros da AGU em relação à referida abertura de concurso.

Entretanto, como mencionado, hoje houve a divulgação de atos internos da PGF buscando dar início a certame.

Tais atos têm que passar pelo crivo, contudo, do CSAGU. Isso porque o art. 7º, I, da LOAGU prevê que é atribuição do Conselho Superior "propor, organizar e dirigir os concursos de ingresso nas Carreiras da Advocacia-Geral da União". E, apesar de não figurar na LOAGU e por isso haver já questionamento em juízo sobre, a PGF tem se submetido ao CSAGU, bem como feito parte de sua composição.

Então não há plena certeza do certame, e serão cenas dos próximos capítulos que definirão não apenas se haverá ou não, mas diversas outras nuances da advocacia pública federal.


CONSELHO PESSOAL

Deixo para todos vocês, como conselho pessoal, que apesar de toda essa discussão sigam nos estudos para a PGF, que parece estar mais próxima do que os concursos da AGU. E aos que desejam PGFN ou PGU, lembrem que estudo direcionado a longo prazo faz toda a diferença - fez em relação a mim.


Abraços a todos!

Jurandi Ferreira