domingo, 22 de abril de 2018

Doutrina Drago




O tema passa pela compreensão do uso amplamente dado à dívida pública como uma das principais ferramentas de imperialismo europeu na Era Moderna.
Com a derrocada do império ideológico clérico e modelo absolutista, bem como com as descobertas advindas das Grandes Navegações, a tímida importância que se dava ao crédito passou a crescer. A descoberta de terras para o além-mar impulsionavam a população a investir capital na esperança de retorno; assim surgiram as empreitadas das Companhias responsáveis por colonização nos séculos XVII, XVIII e XIX.
Com o passar dos anos, não só os agentes econômicos privados utilizavam do crédito; agora também os Estados buscavam contrair crédito para financiamento da expansão de atividades e para fazer face a custos militares.
Importa mencionar, contudo, que a forma de utilização do crédito se deu de formas diversas: as primeiras nações a se envolver com o capital não contraíam crédito por si. Suas expedições militares, p. ex., eram não raro custeadas por empresas privadas (e. g., VOCC, de origem holandesa). Apenas mais tarde os agentes privados passaram a se utilizar do Estado como ferramenta militar.
Por outro lado, pequenos países, como a Grécia (v. g., Guerra de independência da Grécia, 1821-1829) e Egito (construção do Canal de Suez), passaram a contrair empréstimos junto ao capital europeu para fazer frente às suas despesas. O capital europeu, por meio de fortíssimo lobby (os donos do capital passaram a se tornar membros do congresso ou ter com eles forte envolvimento) se utilizavam do poderio militar do Estado para garantir o adimplemento de suas dívidas.
Tal conduta passou a submeter cada vez mais Estados menores à dependência das potências capitalistas. Em certo ponto, era pouca ou nenhuma a distinção entre os grandes agentes econômicos e os próprios Estados europeus.
Veja-se, por ex., que o mercado inglês havia investido grandes somas a favor da Grécia em sua Guerra de Independência contra a Turquia, por meio de aquisição dos Títulos da Rebelião Grega (negociados na bolsa de valores de Londres, 1821). Após perdas militares pela Grécia, a própria Inglaterra se adiantou e afundou parte importante da flotilha turca em 1827 (batalha de Navarino), garantindo a independência da Grécia e evitando a perda dos investimentos.
Em 1881, uma frente nacionalista egípcia resolveu por declarar unilateralmente a invalidade da dívida externa do Egito. Ao tempo, a rainha Vitória, insatisfeita com o ocorrido, enviou o exército e marinha ingleses para o Nilo e submeteu novamente a nação egípcia.
Neste sentido é que, em 1817, anunciou-se a Doutrina Monroe (presidente estadunidense James Monroe), pela não intervenção de países europeus em assuntos americanos. Em reação a bloqueio naval efetuado pela Grã-Bretanha, Alemanha e Itália contra a Venezuela – por esta haver se recusado a pagar sua dívida externa – surgiu também a chama Doutrina Drago, de lavra do chanceler argentino Luis María Drago (1902).
Em continuação à Doutrina Monroe, a Doutrina Drago enfatizava o fato de ser antiético que os países europeus se utilizassem de seu poderio militar para obrigar os países americanos a adimplirem sua dívida externa.
Um contraponto a se levar em consideração é o fato de que dívida pública externa também pode ser injusta/ilícita, resultar de extorsão, e desencadear submissão permanente de um Estado pelo outro. Por isso a revolta de 1881 do Egito contra a Inglaterra.
Não por outra razão que as primeiras nações a descobrir o capital acabaram por, de certa forma, escravizar e submeter diversas outras, dobrando sobretudo sua democracia pelo lucro. O crédito externo foi a principal ferramenta de imperialismo dos últimos séculos.
Importa mencionar que, apesar do próprio Brasil sustentar até hoje altíssima dívida externa decorrente de seu próprio processo de independência, ao tempo se posicionou contrariamente à Doutrina Drago, porquanto havia ele mesmo concedido crédito a países vizinhos.
Aos que almejam se tornar Procuradores da Fazenda Nacional, é muitíssimo relevante entender que incumbe à Procuradoria da Fazenda Nacional proteger o Brasil em sua dívida externa, interna e dívida ativa. Isso significa defender a soberania da nação; a democracia; a autodeterminação. É buscar garantir a independência e o desenvolvimento social.
Há, no âmbito da PGFN, a Coordenação de Assuntos Financeiros – CAF e a Coordenação de Operações Financeiras – COF, ambas voltadas para o controle jurídico de quaisquer operações de crédito envolvendo a União Federal, a República no cenário externo ou qualquer ente federativo.