Base Erosion and Profit Shifting – BEPS (Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros) é uma nomenclatura dada a um conjunto de ações postas em prática por agentes econômicos de atuação internacional que, aproveitando-se da desarmonia entre os diversos sistemas tributários, têm por objetivo frustrar a tributação sobre rendas e operações.
A globalização trouxe para as economias nacionais incontáveis benefícios, dentre os quais fomentar a competitividade entre os agentes econômicos e também baratear e assegurar amplo acesso a diversos produtos e serviços necessários por toda a população. Entretanto trouxe incontáveis divergências no campo da tributação. Isso porque a interação entre os vários entes tributantes gera correntemente lacunas e choques normativos.
No âmbito nacional, o combate à “guerra fiscal” se dá através dos mecanismos instituídos pela Constituição Federal, como é o caso do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, em matéria de ICMS e a previsão da reserva legal qualificada (lei complementar) como pressuposto para regulação de conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (art. 146, I, CF). Ou seja, a própria União, enquanto representante da “extinta” soberania dos demais entes, deve regular tais mecanismos.
No âmbito internacional, entretanto, a harmonização do sistema não pode se dar dessa forma – deve-se respeito às diversas soberanias envolvidas na seara.
Assim é que, com o fito de evitar a erosão fiscal através de abusos perpetrados por grupos internacionais e possibilitar o reforço do compliance, diversas nações vêm centrando esforços na criação do que se convencionou chamar de “Fisco Global”. A criação de um Fisco Global, por sua vez, pressupõe necessariamente a transparência fiscal. E essa transparência fiscal apenas pode se dar através de um amplo acesso a informações por parte do próprio Estado e dos demais Estados envolvidos.
Assim, diversos tratados vêm sendo firmados nos últimos anos, dentre os quais cabe destacar o Acordo Multilateral (“Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária”), elaborado no âmbito da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico – OCDE, e promulgado no Brasil por Michel Temer por meio do Decreto nº 8.842/2016.
A intenção é exatamente uniformizar as regras de tributação e proporcionar a troca de informações entre os diversos Estados, com o objetivo de reprimir a sonegação, a evasão de divisas, a lavagem de capitais, dentre outros incontáveis delitos praticados na seara econômica.
A OCDE, em julho de 2013, elaborou o Action Plan on Base Erosion and Profit Shifting (“Plano de ação para o combate à erosão da base tributária e à transferência de lucros”), pelo qual elaborou linhas gerais de ações a serem tomadas conjuntamente por meio de tratados. Entre as recomendações se encontram as “Mandatory Disclosure Rules” e o “Common Reporting Standard” – CRS.
O Brasil, portanto, vem seguindo tais recomendações e assinando os tratados correlatos no âmbito da OCDE (ressalte-se que o Brasil não é parte da OCDE!), havendo já instituído alguns mecanismos. É importante destacar a E-Financeira, que é um sistema criado para controle do capital existente em instituições financeiras em nome de pessoas físicas e jurídicas. As instituições devem informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil movimentações superiores a determinados valores, e essas informações são compartilhadas em âmbito internacional.
No âmbito do Brasil, cabe aos Procuradores da Fazenda Nacional negociar e examinar previamente os tratados em matéria tributária, bem como elaborar normas infralegais para sua instrumentalização (v. RIPGFN).
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