Depende!
Apenas pode ser inscrito em Dívida Ativa da União créditos decorrentes de processos administrativos com previsão legal específica, como p. ex. o ressarcimento ao Erário nos termos da Lei Anticorrupção e, a critério da respectiva autoridade, acórdão condenatórios de Tribunal de Contas.
Ressarcimento ao Erário decorrente de responsabilidade civil extracontratual não pode ser inscrito em Dívida Ativa da União (Parecer PGFN/CJU/COJPN n° 44/2014). O título executivo deve ser constituído em ação de conhecimento. Ex.: danos por colisão com veículos oficiais.
Títulos de crédito e títulos executivos judiciais podem, segundo o STJ, ser inscritos em DAU para formação de um título extrajudicial, a critério do Ente Federativo. A AGU prefere encaminhá-los para a PGU para cumprimento de sentença/ação específica, salvo exceções.
Uma exceção são os contratos de linha crédito rural (PESA, FUNCAFÉ e afins), que têm garantia hipotecária, mas têm suas parcelas inadimplidas inscritas em Dívida Ativa da União por expressa ordem legal.
Segundo o Acórdão nº 1.603/2011-TCU-Plenário, "compete ao órgão executor decidir discricionariamente quanto à forma de execução dos créditos decorrentes de condenações impostas pelo Tribunal de Contas da União, podendo optar pela inscrição em dívida ativa".
Por fim, no âmbito da Advocacia-Geral da União, é marco divisório das atribuições da PGFN e PGU a inscrição em Dívida Ativa (art. 23, Lei n°11.457/2007), com exceção do FGTS, por força do art. 2° da Lei n° 8.844/1994.
Conhecimento jurídico voltado para a Advocacia Pública
segunda-feira, 11 de junho de 2018
quarta-feira, 6 de junho de 2018
Como ler doutrinas
Primeiro, observação importante diz respeito ao fato de, no Direito, utilizarmos o termo "doutrina" para tratar da da literatura jurídica, livros chamados "técnicos" ou "didáticos" em qualquer outra área.
Lemos e relemos várias vezes essas obras e outras ao longo da graduação, não temos um tempo objetivo para indicar. Mas é importante se ater ao fato de que não precisamos ler as doutrinas de capa a capa: otimizamos nosso tempo lendo apenas os assuntos que costumavam cair em provas. Por isso precisamos nos manter atentos ao caminhar das bancas realizando simulados semanais (provas recentemente aplicadas pelas bancas). Eles vão guiar nosso estudo. Não podemos nos dar ao luxo de desperdiçar tempo com assuntos que não caem.
Ainda, importantíssimo lembrar que nos simulados temos que identificar:
a) qual assunto tem caído;
b) se a cobrança se dá abordando a lei, jurisprudência ou doutrina;
c) sendo doutrina, qual doutrina tem sido utilizada para aquele assunto em específico.
Por fim, importante também destacar que esse é o estudo voltado à aprovação num certame; não necessariamente o ideal para a formação de um jurista (mas também não a exclui).
É isso aí, um grande abraço!
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