Depende!
Apenas pode ser inscrito em Dívida Ativa da União créditos decorrentes de processos administrativos com previsão legal específica, como p. ex. o ressarcimento ao Erário nos termos da Lei Anticorrupção e, a critério da respectiva autoridade, acórdão condenatórios de Tribunal de Contas.
Ressarcimento ao Erário decorrente de responsabilidade civil extracontratual não pode ser inscrito em Dívida Ativa da União (Parecer PGFN/CJU/COJPN n° 44/2014). O título executivo deve ser constituído em ação de conhecimento. Ex.: danos por colisão com veículos oficiais.
Títulos de crédito e títulos executivos judiciais podem, segundo o STJ, ser inscritos em DAU para formação de um título extrajudicial, a critério do Ente Federativo. A AGU prefere encaminhá-los para a PGU para cumprimento de sentença/ação específica, salvo exceções.
Uma exceção são os contratos de linha crédito rural (PESA, FUNCAFÉ e afins), que têm garantia hipotecária, mas têm suas parcelas inadimplidas inscritas em Dívida Ativa da União por expressa ordem legal.
Segundo o Acórdão nº 1.603/2011-TCU-Plenário, "compete ao órgão executor decidir discricionariamente quanto à forma de execução dos créditos decorrentes de condenações impostas pelo Tribunal de Contas da União, podendo optar pela inscrição em dívida ativa".
Por fim, no âmbito da Advocacia-Geral da União, é marco divisório das atribuições da PGFN e PGU a inscrição em Dívida Ativa (art. 23, Lei n°11.457/2007), com exceção do FGTS, por força do art. 2° da Lei n° 8.844/1994.
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