segunda-feira, 11 de junho de 2018

Ressarcimento ao Erário pode ser inscrito em Dívida Ativa da União?

Depende!

Apenas pode ser inscrito em Dívida Ativa da União créditos decorrentes de processos administrativos com previsão legal específica, como p. ex. o ressarcimento ao Erário nos termos da Lei Anticorrupção e, a critério da respectiva autoridade, acórdão condenatórios de Tribunal de Contas.

Ressarcimento ao Erário decorrente de responsabilidade civil extracontratual não pode ser inscrito em Dívida Ativa da União (Parecer PGFN/CJU/COJPN n° 44/2014). O título executivo deve ser constituído em ação de conhecimento. Ex.: danos por colisão com veículos oficiais.

Títulos de crédito e títulos executivos judiciais podem, segundo o STJ, ser inscritos em DAU para formação de um título extrajudicial, a critério do Ente Federativo. A AGU prefere encaminhá-los para a PGU para cumprimento de sentença/ação específica, salvo exceções.

Uma exceção são os contratos de linha crédito rural (PESA, FUNCAFÉ e afins), que têm garantia hipotecária, mas têm suas parcelas inadimplidas inscritas em Dívida Ativa da União por expressa ordem legal.

Segundo o Acórdão nº 1.603/2011-TCU-Plenário, "compete ao órgão executor decidir discricionariamente quanto à forma de execução dos créditos decorrentes de condenações impostas pelo Tribunal de Contas da União, podendo optar pela inscrição em dívida ativa".

Por fim, no âmbito da Advocacia-Geral da União, é marco divisório das atribuições da PGFN e PGU a inscrição em Dívida Ativa (art. 23, Lei n°11.457/2007), com exceção do FGTS, por força do art. 2° da Lei n° 8.844/1994.

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