quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

A quem compete representar a União Federal em relação aos Autos de Infração do MTE?

Vamos lá: a empresa X é autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, órgão da União Federal, por haver sido encontrada explorando trabalho escravo e infantil em algum de seus setores. Recebe Auto de Infração produzido pelo auditor responsável, que lhe imputa multa no valor de 500 mil reais pelo descumprimento da legislação trabalhista. A empresa X ingressa, portanto, com ação judicial, buscando evitar o pagamento por alguma razão.

A quem compete representar a União Federal nessa hipótese, e, portanto, zelar pelos direitos dos trabalhadores empregados na referida empresa?

À Procuradoria da Fazenda Nacional, enquanto tutora e representante dos interesses da federação e da República, compete atuar em questões que envolvam matéria fiscal - quem deve ao país e a quem o país deve.

Neste sentido é que, abstraindo-se do tema da dívida pública, mostra-se como marco delimitativo das atribuições da PFN a inscrição em Dívida Ativa da União - DAU (art. 23, Lei nº 11.457/2007), momento a partir do qual determinado indivíduo ou empresa passará a ser formalmente considerado devedor da União Federal.

Anteriormente à referida inscrição, portanto, constitui atribuição da Procuradoria-Geral da União (também órgão da Advocacia-Geral da União) representar os interesses do Estado brasileiro - por meio dos Advogados da União. Posteriormente a ela, cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional tal representação, seja em matéria de cobrança ou de defesa judicial.

Tal distinção é essencial para quem almeja trabalhar na representação do nosso país.

Um abraço a todos, sigam fortes nos estudos!

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