Depende!
Apenas pode ser inscrito em Dívida Ativa da União créditos decorrentes de processos administrativos com previsão legal específica, como p. ex. o ressarcimento ao Erário nos termos da Lei Anticorrupção e, a critério da respectiva autoridade, acórdão condenatórios de Tribunal de Contas.
Ressarcimento ao Erário decorrente de responsabilidade civil extracontratual não pode ser inscrito em Dívida Ativa da União (Parecer PGFN/CJU/COJPN n° 44/2014). O título executivo deve ser constituído em ação de conhecimento. Ex.: danos por colisão com veículos oficiais.
Títulos de crédito e títulos executivos judiciais podem, segundo o STJ, ser inscritos em DAU para formação de um título extrajudicial, a critério do Ente Federativo. A AGU prefere encaminhá-los para a PGU para cumprimento de sentença/ação específica, salvo exceções.
Uma exceção são os contratos de linha crédito rural (PESA, FUNCAFÉ e afins), que têm garantia hipotecária, mas têm suas parcelas inadimplidas inscritas em Dívida Ativa da União por expressa ordem legal.
Segundo o Acórdão nº 1.603/2011-TCU-Plenário, "compete ao órgão executor decidir discricionariamente quanto à forma de execução dos créditos decorrentes de condenações impostas pelo Tribunal de Contas da União, podendo optar pela inscrição em dívida ativa".
Por fim, no âmbito da Advocacia-Geral da União, é marco divisório das atribuições da PGFN e PGU a inscrição em Dívida Ativa (art. 23, Lei n°11.457/2007), com exceção do FGTS, por força do art. 2° da Lei n° 8.844/1994.
Conhecimento jurídico voltado para a Advocacia Pública
segunda-feira, 11 de junho de 2018
quarta-feira, 6 de junho de 2018
Como ler doutrinas
Primeiro, observação importante diz respeito ao fato de, no Direito, utilizarmos o termo "doutrina" para tratar da da literatura jurídica, livros chamados "técnicos" ou "didáticos" em qualquer outra área.
Lemos e relemos várias vezes essas obras e outras ao longo da graduação, não temos um tempo objetivo para indicar. Mas é importante se ater ao fato de que não precisamos ler as doutrinas de capa a capa: otimizamos nosso tempo lendo apenas os assuntos que costumavam cair em provas. Por isso precisamos nos manter atentos ao caminhar das bancas realizando simulados semanais (provas recentemente aplicadas pelas bancas). Eles vão guiar nosso estudo. Não podemos nos dar ao luxo de desperdiçar tempo com assuntos que não caem.
Ainda, importantíssimo lembrar que nos simulados temos que identificar:
a) qual assunto tem caído;
b) se a cobrança se dá abordando a lei, jurisprudência ou doutrina;
c) sendo doutrina, qual doutrina tem sido utilizada para aquele assunto em específico.
Por fim, importante também destacar que esse é o estudo voltado à aprovação num certame; não necessariamente o ideal para a formação de um jurista (mas também não a exclui).
É isso aí, um grande abraço!
segunda-feira, 28 de maio de 2018
Concurso para Procurador da Fazenda Nacional em 2018?
Vai haver concurso para Procurador da Fazenda Nacional em 2018?
Não é algo que se possa afirmar, ainda. Mas o que ocorreu, então?
O art. 21, §1º, da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União – LOAGU prevê que, havendo vacância de 10 % (dez por cento) nas carreiras, haverá pedido de novo concurso. Mas há um fator decisivo: o concurso para membros da Advocacia-Geral da União é realizado pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União – CSAGU (art. 7º, I, LOAGU).
Recentemente houve o pedido, pela Coordenação de Gestão de Pessoas – COGEP, de concurso para servidores e, no mesmo pedido, para Procuradores da Fazenda Nacional. Tal se deu, muito provavelmente, devido a esse gatilho automático previsto em lei, mas diz-se que sequer o pleito saiu da mesa do Procurador-Geral.
O CSAGU negou alguns pedidos de abertura recentemente, inclusive porque as atenções no momento estão sobre a estruturação das carreiras de apoio.
Assim, não há previsão concreta de concurso para 2018, sendo portanto temerário afirmar que há. Nada impede que tenhamos uma surpresa, mas com base nas informações atuais, não há tal proximidade, inclusive devido ao clima de transição de governo na esfera federal.
Sigam firmes! Bons estudos!
Jurandi Ferreira e Felipe Duque
domingo, 22 de abril de 2018
Doutrina Drago
O tema passa pela compreensão do
uso amplamente dado à dívida pública como uma das principais
ferramentas de imperialismo europeu na Era Moderna.
Com a derrocada do império
ideológico clérico e modelo absolutista, bem como com as
descobertas advindas das Grandes Navegações, a tímida importância
que se dava ao crédito passou a crescer. A descoberta de terras para
o além-mar impulsionavam a população a investir capital na
esperança de retorno; assim surgiram as empreitadas das Companhias
responsáveis por colonização nos séculos XVII, XVIII e XIX.
Com o passar dos anos, não só
os agentes econômicos privados utilizavam do crédito; agora também
os Estados buscavam contrair crédito para financiamento da expansão
de atividades e para fazer face a custos militares.
Importa mencionar, contudo, que a
forma de utilização do crédito se deu de formas diversas: as
primeiras nações a se envolver com o capital não contraíam
crédito por si. Suas expedições militares, p. ex., eram não raro
custeadas por empresas privadas (e. g., VOCC, de origem holandesa).
Apenas mais tarde os agentes privados passaram a se utilizar do
Estado como ferramenta militar.
Por outro lado, pequenos países,
como a Grécia (v. g., Guerra
de independência da Grécia, 1821-1829)
e Egito (construção do Canal de Suez), passaram a contrair
empréstimos junto ao capital europeu para fazer frente às suas
despesas. O capital europeu, por meio de fortíssimo lobby (os donos
do capital passaram a se tornar membros do congresso ou ter com eles
forte envolvimento) se utilizavam do poderio militar do Estado para
garantir o adimplemento de suas dívidas.
Tal
conduta passou a submeter cada vez mais Estados menores à
dependência das potências capitalistas. Em certo ponto, era pouca
ou nenhuma a distinção entre os grandes agentes econômicos e os
próprios Estados europeus.
Veja-se,
por ex., que o
mercado inglês havia investido grandes somas a favor da Grécia em
sua Guerra de Independência contra a Turquia, por meio de aquisição
dos Títulos da Rebelião Grega (negociados na bolsa de valores de
Londres, 1821). Após perdas militares pela Grécia, a própria
Inglaterra se adiantou e afundou parte importante da flotilha turca
em 1827 (batalha de Navarino), garantindo a independência da Grécia
e evitando a perda dos investimentos.
Em
1881, uma frente nacionalista egípcia resolveu por declarar
unilateralmente a invalidade da dívida externa do Egito. Ao tempo, a
rainha Vitória,
insatisfeita com o ocorrido, enviou o exército e marinha ingleses
para o Nilo e submeteu novamente a nação egípcia.
Neste sentido é que, em 1817,
anunciou-se a Doutrina Monroe (presidente estadunidense James
Monroe), pela não intervenção de países europeus em assuntos
americanos. Em reação a bloqueio naval efetuado pela Grã-Bretanha,
Alemanha e Itália contra a Venezuela – por esta haver se recusado
a pagar sua dívida externa – surgiu também a chama Doutrina
Drago, de lavra do chanceler argentino Luis María Drago (1902).
Em continuação à Doutrina
Monroe, a Doutrina Drago enfatizava o fato de ser antiético que os
países europeus se utilizassem de seu poderio militar para obrigar
os países americanos a adimplirem sua dívida externa.
Um contraponto a se levar em
consideração é o fato de que dívida pública externa também pode
ser injusta/ilícita, resultar de extorsão, e desencadear submissão
permanente de um Estado pelo outro. Por isso a revolta de 1881 do
Egito contra a Inglaterra.
Não por outra razão que as
primeiras nações a descobrir o capital acabaram por, de certa
forma, escravizar e submeter diversas outras, dobrando sobretudo sua
democracia pelo lucro. O crédito externo foi a principal ferramenta
de imperialismo dos últimos séculos.
Importa mencionar que, apesar do
próprio Brasil sustentar até hoje altíssima dívida externa
decorrente de seu próprio processo de independência, ao tempo se
posicionou contrariamente à Doutrina Drago, porquanto havia ele
mesmo concedido crédito a países vizinhos.
Aos que almejam se tornar
Procuradores da Fazenda Nacional, é muitíssimo relevante entender
que incumbe à Procuradoria da Fazenda Nacional proteger o Brasil em
sua dívida externa, interna e dívida ativa. Isso significa defender
a soberania da nação; a democracia; a autodeterminação. É buscar
garantir a independência e o desenvolvimento social.
Há, no âmbito da PGFN, a
Coordenação de Assuntos Financeiros – CAF e a Coordenação de
Operações Financeiras – COF, ambas voltadas para o controle
jurídico de quaisquer operações de crédito envolvendo a União
Federal, a República no cenário externo ou qualquer ente
federativo.
Assinar:
Postagens (Atom)