segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Depoimento: Lucas Menezes

A minha trajetória começou bem cedo, me interessava pela literatura jurídica desde o ensino médio, lendo ocasionalmente resumos para concursos que pertenciam ao meu pai. Ele tinha sido aprovado há pouco tempo para Oficial de Justiça na Justiça do Trabalho, despertando em mim e em meu irmão, Jurandi Ferreira de Souza Neto, a vontade de prestar concursos públicos.

Fui aprovado em diversas universidades públicas do meu Estado, mas uma série de fatores me fizeram optar pela mais renomada faculdade privada da minha cidade, em que o meu pai lecionava. Desde o início do curso eu tive a certeza de que não poderia esperar de aula nenhuma o conhecimento de que eu precisava no mundo dos concursos, de forma que passei a estudar diariamente as doutrinas de matérias comuns à maioria dos certames.

No primeiro período do curso, em 2012, iniciei minha trajetória de concurseiro ao prestar a prova de Técnico Judiciário do TRF5. Apesar de aprovado, fiquei longe das vagas, o que me serviu de estímulo. Dei continuidade aos estudos, por volta do terceiro período, fazendo as provas de Técnico e Analista do MPU em 2013. Para analista fui reprovado, enquanto fui aprovado para técnico – igualmente longe das vagas. Neste ínterim, fui aprovado em seleção para estagiário do Ministério Público da Paraíba e posteriormente para estagiário de Procuradoria-Seccional Federal, laborando por alguns meses em cada um.

Sempre tentando aumentar o nível, no quarto período, ainda em 2013, fiz o concurso para Assessor Técnico do Controle Interno da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O resultado foi bem melhor que os anteriores e, embora reprovado, fiquei próximo das vagas em um concurso de alto nível. Esse fato foi decisivo para que eu deixasse de lado os concursos-meio e iniciasse os concursos-fim.

No meu quinto período do curso, já em 2014, ingressei no estágio da Procuradoria da Fazenda Nacional em Campina Grande/PB, onde conheci profissionais altamente qualificados, como o professor Arthur Moura e Caio Graco. Sob sua influência, resolvi prestar o concurso de Defensor Público do Estado da Paraíba, em cuja fase objetiva fui reprovado por poucas questões. Eu sabia que estava próximo.

No fim de 2014, no sexto período do curso, prestei o concurso da Procuradoria do Rio Grande do Norte, no qual obtive pontuação ainda mais alta, porém não o bastante para alcançar a nota de corte. Pouco tempo depois, no início de 2015, realizei a prova objetiva para Procurador do Paraná. Saí da prova com muito otimismo, o Olho na Vaga inclusive apontava minha aprovação com folga antes da liberação do gabarito oficial. A alegria durou pouco, já que fui igualmente reprovado por pouquíssimas questões.

Embora cada reprovação fosse um pouco sofrida, havia simultaneamente uma injeção de ânimo ao ver que estava a cada dia mais próxima a realização de um sonho. A esta altura, já tinha um ano de estágio na Procuradoria da Fazenda nacional, estava certo de que queria ser Procurador da Fazenda Nacional e aguardava ansiosamente por este concurso. Em julho de 2015, então, quando eu estava no sétimo período do curso, o tão esperado edital foi lançado.

Já há algum tempo me preparava pensando na prova de Procurador da Fazenda Nacional, então dediquei meus últimos meses a revisar os assuntos mais importantes. Foquei nas matérias responsáveis pela maior parte da prova, como constitucional, administrativo, tributário em processo civil. Às demais dediquei poucas horas semanais.

No dia seguinte, o Olho na Vaga apontava minha aprovação com folga e eu estava exultante, mas a saga não havia terminado. Com o gabarito preliminar eu estava reprovado por não ter feito 50% no grupo III da prova objetiva, responsável por apenas oito questões (penal, trabalho e previdenciário) – fica a dica de não menosprezar nada.

Já tinha ouvido falar que os recursos são mais uma fase dos concursos e, junto ao meu irmão, que estava na mesma situação, fomos à procura de anulações. Encontramos mais dois amigos, Rafael Taveira e Bruno Barros, e conseguimos anular duas questões, resultando na aprovação de todos. Este grupo permaneceu coeso até a prova oral. Preparamos materiais para consumo próprio com os temas mais importantes para PFN, fizemos rodadas no Skype e utilizamos um grupo no WhatsApp para tirar dúvidas.

A previsão de conclusão do concurso estava prevista para maio de 2016 – embora só tenha terminado em novembro em razão de reiterados atrasos da ESAF, ao passo em que a minha colação de grau tinha previsão apenas para dezembro de 2016. Tive então que me apressar para conseguir uma antecipação de conclusão do curso. Felizmente tudo correu bem, no primeiro semestre de 2016 eu cursei o nono e o décimo período simultaneamente, terminei o estágio na Procuradoria da Fazenda Nacional, prestei estágio complementar na faculdade, fiz o Trabalho de Conclusão de Curso e fui aprovado na OAB.

Vejam que na maior parte do tempo eu só tinha um turno livre para estudar (às vezes nem isso), em razão da faculdade e estágios. Não obstante, renunciei a algumas atividades, como aulas de francês e de kung-fu. Além disso, como estudei com bastante método, seguindo horário de estudos, cronograma e revisões cíclicas, conforme orientações da minha namorada, monitora de cursinho para medicina.

A disciplina e o trabalho duro foram recompensados com essa sonhada aprovação em boa colocação, aos 22 anos, no cargo com que sonho há tanto tempo. Como se não bastasse, a alegria foi redobrada com a aprovação do meu irmão, Jurandi, aos 23 anos, para o mesmo cargo!

domingo, 30 de outubro de 2016

Esporte Olímpico

por Arthur Moura

Já há alguns anos considero concurso público uma atividade análoga aos esportes de alto rendimento. Assim como os atletas de primeira linha treinam visando as Olimpíadas, em um extenuante ciclo quadrienal, transpassado por campeonatos locais e mundiais, também a preparação para se submeter às exigentes provas para os cargos mais disputados da Administração Pública exige disciplina, técnica, e treino, muito treino.

As bancas examinadoras têm aumentado, ano após ano, o nível das provas, impondo desde editais quilométricos até dificuldades quase intransponíveis para interpor recursos em razão de questões controversas e correções incorrigíveis. E não poderia ser diferente. Num universo de quase 23 mil concorrentes, como se viu no último certame para a PGFN, necessário engendrar métodos de avaliação que ajudem a banca a reprovar, muito mais do que a indicar os melhores. Afinal, não seria exagero – ao contrário! – supor que 10% dos candidatos sejam muito bons. Isso significa 2300 postulantes ao cargo de Procurador da Fazenda Nacional. Mas o edital previa apenas 150 vagas! Ora, quem sabe apenas 1% dos concorrentes seja efetivamente brilhante; ainda assim teremos 230 gênios, bem mais do que as vagas previstas. 

Logo, é absolutamente natural que a banca esteja muito mais preocupada em reprovar, mesmo os mais aptos, do que em aprovar apenas os melhores. Os melhores chegarão à reta final, mas serão tantos que, mesmo dentre eles, a banca terá de retirar alguns. E não pode fazê-lo ao acaso, por sorteio ou por qualquer outro critério incompatível com a Constituição Federal. A prova atinge um tal grau de dificuldade que não desmerece quem ficou pelo caminho e, ao mesmo tempo, torna único e singular o sabor da vitória. O pódio. O ouro. 

Assim como os atletas que visam ao ouro olímpico, a preparação do candidato deve começar cedo. Da mesma forma, quem treina para os 100m rasos não disputa salto com vara; quem se prepara para correr a maratona não sobe nas argolas. Noutras palavras: o candidato não deve esperar o fim da graduação para, só aí, começar a estudar com afinco e método. Tampouco pode atirar para todo lado, pois dificilmente acertará alguma coisa. Em ambos os aspectos as universidades andam muito mal: não estimulam o estudante a estudar ou a produzir conhecimento, nem o ajudam a conhecer o mercado de trabalho. O resultado é um desastre. O aluno termina o curso de Direito sem o conhecimento necessário das matérias exigidas nos certames (a prova da OAB aí incluída) e sem saber sequer como é a atividade jurídica de cada profissional da área. Uma pena. Seria essencial que o estudante fosse estimulado a conhecer as diversas carreiras jurídicas, para que desde logo se preparasse para a carreira escolhida. 

Nenhum atleta medalhado treinou com equipamentos de segunda. Assim também o candidato precisa ter em mãos o melhor material possível. Se até minha geração o problema era a escassez, hoje o que confunde é a amazônica quantidade de livros, artigos, vídeo aulas, cursos, coachings, apostilas, resumos, esquemas – a lista não tem fim. Como identificar o que é realmente bom? Dentre o que for selecionado como bom, o que é efetivamente útil para cada tipo de prova?
Ainda, muitas vezes o brilho do atleta é reflexo da excelência do treinador. Ter um treinamento metódico, rigoroso, adaptado às singularidades da prova, faz toda a diferença. O mesmo ocorre com o candidato a um cargo de elite na seara jurídica. É claro que, na hora do jogo, o treinador não entra em campo. Mas se for um bom treinador, entregará o atleta pronto para enfrentar os desafios.

Uma última semelhança chama atenção. O super atleta e o candidato à aprovação precisam renunciar. Abrir mão de fins de semana, de hobbies, do convívio familiar, de muitas de suas relações interpessoais. Não é fácil. Nenhuma renúncia é fácil. O que sempre digo aos alunos mais próximos é o seguinte: você terá de renunciar e não vou mentir, será muito difícil e minha tarefa não é deixar mais fácil, mas, sim, aumentar aos poucos o grau de dificuldade; mas ao final, vai valer a pena e você mesmo me dirá isso daqui há dois anos. Sempre vale a pena.

Ao longo de outros textos vou abordar cada um dos aspectos aqui apenas mencionados de relance. Findo o atual certame para a PGFN, inicia-se um novo ciclo olímpico. O Olimpo é logo ali.

sábado, 29 de outubro de 2016

Bibliografia indicada: Jurandi Ferreira

Primeiramente, no que toca a bibliografia, é importante mencionar que há livros com propósitos diversos, o que não quer dizer que um seja necessariamente melhor que o outro. Digo isso porque de acordo com a fase de estudos em que me encontrava e de acordo com minhas pretensões para o momento eu utilizei um ou outro livro.

Há livros, a grosso modo, de dois segmentos:

1) Livros de doutrina fundamental, que possibilitam uma compreensão sistêmica/global das matérias, mas que – por seu objeto – tendem a não compilar a quantidade de informações e jurisprudência necessárias aos estudos. São importantíssimos porque, posteriormente, a compreensão dos conteúdos vai servir de “catalisador” na memorização dos julgados e teses: tudo vai fazer perfeito sentido. Ainda, esses livros nos dão entendimento para eventualmente responder perguntas de que não sabemos a resposta, ou pelo menos tentar por um caminho seguro, o que já nos angaria nota. Por vezes, ademais, as perguntas giram em torno de institutos jurídicos basilares.

2) Livros compiladores de informações, que são extremamente úteis em relação à evolução jurisprudencial e que acompanham os assuntos que estão “na moda” em sede de provas e concursos. Por consequência, esses livros tendem a não possibilitar uma compreensão lógica dos assuntos. Utilizar eles isoladamente pode desaguar numa completa confusão, e tenho vários colegas que tiveram esse tipo de dificuldade. Confundiam julgados e teses, a lei seca não fazia qualquer sentido etc.. Ao ter um pouco de paciência e dar um pouco de atenção à doutrina fundamental, tiveram mais facilidade nos estudos.

Ressalte-se que a divisão à qual me referi está sendo colocada de forma grosseira. Pode haver diversos outros tipos de livros, bem como obras que consigam cumprir os dois papéis.

Também, gize-se que a bibliografia a ser apresentada, apesar de compilar alguns dos melhores livros jurídicos de forma genérica, reflete estudos direcionados para a Advocacia Pública. Assim, alguns livros em matéria de Direito Administrativo, Financeiro, Tributário, Econômico e Processual Civil podem se mostrar aprofundados demais para outras carreiras.

Por fim, é importante acrescentar que os livros de forma alguma substituem a leitura de lei seca e informativos. Creio que devem preceder a lei seca e ser lidos pari passu com os informativos (no início, pelo Dizer o Direito).

Atenção: no que diz respeito à Procuradoria da Fazenda Nacional, é salutar e em alguns casos imprescindível que o estudante busque a leitura de alguns pareceres essenciais emitidos pelas diversas Coordenações do Órgão Central (PGFN) e pela Advocacia-Geral da União, que estabelecem os posicionamentos a serem seguidos por toda Administração Pública, como o famoso Parecer/CRJ nº 492/2011, o Parecer nº 269/2015 ou a Nota nº 872/2016. Com o tempo disponibilizaremos alguns de caráter público ou explicaremos alguns posicionamentos em postagens. Ainda, recomenda-se a leitura da doutrina especializada da própria Procuradoria, que consta da Revista da PGFN, disponível online. Isso porque boa parte dos assuntos (eu diria que quase metade) não consta de manuais, salvo alguns livros altamente especializados.

Adiante, vou tratar da minha experiência matéria por matéria. Com o tempo posso alterar uma coisa ou outra. Os autores em negrito são aqueles recomendados.

1) DIREITO CONSTITUCIONAL:

Em matéria de Direito Constitucional, os primeiros livros que usei foram os de Pedro Lenza e Alexandre de Moraes. Mas com o tempo os deixei, encantado com a leitura de Marcelo Novelino. O manual de Novelino foi o livro com base no qual fiz meu primeiro resumo de Direito Constitucional.

Após o resumo, voltei para Lenza, e iniciei um novo resumo. Isso porque considero a escrita de Novelino extremamente melhor e mais organizada, mas Lenza acaba acumulando mais informações (talvez por isso a escrita fique um pouco prejudicada).

Nesse meio tempo, usei também o livro de Gilmar Mendes e Paulo Branco, embora não o tenha resumido. Há nele algumas excelentes explanações, mas ele não pode ser livro-base, por não tratar satisfatoriamente de vários temas essenciais. Tive a mesma impressão de Bulos, que é um excelente livro e que usei por um tempo.

É importante ressaltar a relevância de temas de Teoria Geral do Estado, que foram profundamente exploradas, em um aspecto teórico, na fase oral da Procuradoria da Fazenda Nacional. Temas como a tripartição e as Funções Essenciais à Justiça, a divisão entre Estado e Governo e a natureza da Advocacia Pública merecem ser analisados detidamente. Nesse sentido há alguns capítulos do livro de Dalmo Dallari e um artigo de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, que foi publicado no livro “Advocacia Pública Federal”, disponível na internet (mais especificamente, na biblioteca virtual do Conselho Federal da OAB).

Ainda, eventualmente, pode se fazer necessária leitura de algumas obras de Luís Roberto Barroso e Daniel Sarmento (o segundo, talvez, menos). Na prova oral fui questionado a respeito de diversos pontos trazidos na obra “O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas”, de Barroso, que eu felizmente havia lido. Em relação a Daniel Sarmento, vê-se que as provas da Procuradoria da Fazenda Nacional, passaram por uma drástica reforma em 2015, e passaram a abordar de forma mais incisiva matérias relativas a direitos fundamentais. Isso tendo em vista a reforçar a proximidade entre finanças públicas e direitos humanos. É uma tendência irreversível. Assim, recomenda-se a leitura dos artigos mais famosos de Daniel Sarmento, bem como uma ou outra consulta a suas obras.

Como livro-base, não há dúvida, recomenda-se Pedro Lenza e Marcelo Novelino.

Recomenda-se, ainda, a leitura do “Manual do Procurador da Fazenda Nacional”, do Procurador Renato César Guedes Grilo, também paraibano, que possui atuação perante os Tribunais Superiores e esclarece, no livro, boa parte das nuances relativas à carreira e sua situação na República.

2) DIREITO ADMINISTRATIVO:

Iniciei meus estudos em Direito Administrativo por Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Em pouco tempo percebi que não eram livros direcionados para concursos de alto nível. Conheço pessoas, sim, que há alguns anos obtiveram aprovações e utilizaram seu livro como livro-base. Mas acredito que isso se dê por dois motivos: quando foram lançados, os livros traziam uma metodologia inédita que ainda funcionava em relação aos concursos de nível mais alto; e deve-se considerar a peculiaridade do estudo de cada um – se o estudo for complementado com leitura de informativos e outras fontes, cada um consegue encontrar uma forma de equalizar.

Na busca por um estudo mais completo e por uma boa base em Direito Administrativo, deparei-me com José dos Santos Carvalho Filho, e até hoje considero seu manual um livro excelente. Isso porque acumular informações não é o bastante. Acredito que temos que nos empenhar sobre livros que nos deem compreensão do ramo jurídico e sobre livros que nos tragam informações compiladas. O manual de Carvalho Filho, portanto, me possibilitou uma boa compreensão dos institutos do Direito Administrativo. Além disso, dos autores doutrinários considero o menos minoritário (mas já vi quem pensasse diferente).

Mas seu manual está longe de ser suficiente. Após terminar o resumo de seu livro, passei à leitura da “Legislação Administrativa para Concursos” comentada, de Jorge Munhós de Souza, que é excelente sobretudo no que diz respeito a licitações e contratos. Posteriormente, complementei os estudos com as “Leis de Licitações Públicas Comentadas”, de Ronny Charles, que reputo hoje o melhor livro sobre licitações e contratos, por conciliar profundidade com prática, ser extremamente claro e conter longas explanações sobre entendimentos do TCU e da AGU.

Por fim, utilizei o Direito Administrativo Esquematizado, de Ricardo Alexandre e João de Deus. Eu já era um grande fã do trabalho de Ricardo, por ser meu conterrâneo, ter trabalhado na mesma Seccional em que eu estagiei (embora anos antes), e porque seu livro de tributário continua a ser a bibliografia majoritariamente indicada. Contudo, posso afirmar sem medo de errar que seu manual de Direito Administrativo superou seu livro de Direito Tributário. Ficou ainda mais organizado e conseguiu compilar as informações mais importantes para o momento, de origem doutrinária e jurisprudencial. Assim, conseguiu ser um livro de doutrina fundamental e compilador de informações ao mesmo tempo. Pode até substituir Carvalho Filho nos estudos. Seu único defeito está em licitações e contratos, tema que não explora suficientemente para concursos de Advocacia Pública.

O livro de Di Pietro pode ser uma boa doutrina, tendo em vista que ela ocupou o cargo de Procuradora do Estado de São Paulo por toda sua vida e tem uma visão interessante sobre Advocacia Pública. Nos meus estudos, entretanto, acabei preferindo Carvalho Filho à autora. O importante é saber que nenhum dos dois é bastante.

Assim, um bom combo seria Ricardo Alexandre como manual e Ronny Charles para licitações e contratos.

É importante se ter atenção às súmulas, Orientações Normativas e pareceres da Advocacia-Geral da União (como o parecer relativo ao recurso hierárquico impróprio), e às súmulas e entendimentos do Tribunal de Contas da União.

3) DIREITO FINANCEIRO:

Direito Financeiro é uma daquelas matérias que raramente se tem uma aproximação prática. Isso se dá também pelo fato de que por muito tempo foi matéria estritamente técnica, que acabava sendo trabalho de economistas, contadores e auditores. Entretanto, sabemos que essa visão foi radicalmente alterada, sobretudo com o advento do neoconstitucionalismo, e a matéria financeira passou a ser totalmente direcionada para a consecução dos fins do Estado. Assim, tudo tem arrimo em imperativos democráticos, republicanos e sociológicos, de forma que um bom estudo da matéria certamente irá ocasionar o entendimento do teor social que o ramo ostenta atualmente. Direito Financeiro não mais é uma matéria chata, e tampouco se limita ao “interesse público secundário”, mas efetivamente intervém na economia e em setores sociais e econômicos de forma a efetivar os interesses primários do Estado.

Assim, considero importante que se tenha uma boa base teórica nesse ramo, notadamente para quem desejar ingresso nas carreiras de Advocacia Pública, mais ainda em relação à Procuradoria da Fazenda Nacional. Isso porque a Advocacia Pública é responsável pelo controle de legalidade (ou juridicidade) da atividade financeira do Estado. E em relação ao país, cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional acompanhar toda e qualquer movimentação na área fiscal, cambial, monetária ou de seguros, mesmo legislativa, de ordem interna ou externa, bem como operações de créditos dos diversos entes. Talvez os únicos concursos que cobrem Direito Financeiro de forma tão aprofundada sejam os de Tribunais de Contas.

Iniciei meus estudos de Direito Financeiro por Régis Fernandes de Oliveira. Entretanto, infelizmente, o livro foi ficando ultrapassado, com teses solidamente vencidas. Atualmente, considero como um livro apenas para pesquisa.

Quatro livros, entretanto, foram essenciais para meu estudo.

Primeiramente, considero atualmente o livro de Marcus Abraham, talvez, o melhor manual do ramo. A obra, contudo, tem mais o caráter doutrinário, e menos direcionada para concursos. Considero o livro importante porque possibilita ao estudante uma compreensão ampla e prática da matéria financeira. Além de ser doutor e professor da UERJ em Direito Financeiro, Abraham esteve até 2012 no cargo de Procurador da Fazenda Nacional, ano em que foi escolhido para desembargador do TRF da 2ª Região. Assim, o seu livro desce a certas minúcias práticas que os demais não se atrevem, e concilia tal abordagem com um conhecimento teórico presente em poucas obras. Por mostrar amplo conhecimento prático, o autor acaba por simplificar conteúdos que pareceriam mais distantes da realidade do estudante. E não é um livro extenso; a edição de 2015 trouxe 411 páginas.

Em segundo lugar, recomendo fortemente os livros de Ricardo Damasceno de Almeida e Marcelo Jucá Lisboa, da coleção “Leis Especiais para Concursos”, da Jus Podivm. São dois: “Direito Financeiro: Lei nº 4.320/1964” e “Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar 101/2000”. Esses livros foram responsáveis por boa parte do meu conhecimento em matéria financeira. Sua abordagem é extremamente didática, chegando eventualmente a ser até engraçada a forma com que tratam de certos assuntos. Creio que os livros estão no molde perfeito para os concursos da atualidade, sobretudo para aqueles que demandam mais conhecimento financeiro, como Advocacia Pública e Tribunais de Contas. Descem também a detalhes que os demais livros não fazem. Conciliam doutrina e jurisprudência de maneira atualizada. Pecam na organização, como todos dessa coleção, e por isso eu não dispensaria um manual.

Por fim, há o livro de Harrison Leite. É o melhor dos manuais generalistas, e sua leitura, por ser esquematizada, talvez auxilie na apreensão dos assuntos. Mas alerto que não é suficiente.

4) DIREITO TRIBUTÁRIO:

Direito Tributário, para aqueles que almejam ingressar na Advocacia Pública, é uma longa jornada. Não há concursos que cobrem de maneira tão incisiva Direito Tributário como a Advocacia Pública. No que concerne à Procuradoria da Fazenda Nacional, por sua vez, trata-se do órgão mais especializado do país em finanças e tributação. Nesse ramo, é indispensável a leitura de pareceres, notas, instruções normativas e doutrina própria do órgão. Também, fiquem atentos às súmulas do CARF.

Iniciei meus estudos pelo manual de Ricardo Alexandre, livro que resumi integralmente. Nesse ínterim, adquiri a “Constituição e Código Tributário Nacional à luz da doutrina e da jurisprudência”, de Leandro Paulsen. Qualquer aspirante a Procurador da Fazenda Nacional, com o tempo, vai perceber que a literatura de Paulsen é a que aborda de forma mais completa e simplificada os temas afetos às atribuições do cargo em matéria tributária.

Posteriormente, li a obra “Imunidades Tributárias”, de Regina Helena Costa, cuja parte do conteúdo foi objeto de cobrança na fase subjetiva do certame que prestei. A autora desce a um nível ímpar de detalhamento em matéria de imunidade, tanto teórico quanto jurisprudencial.

Acrescentei aos estudos – e reputo essencial! – mais dois livros de Paulsen: “Impostos” e “Contribuições”. Nenhum outro livro, no momento, é apto a substituí-los no estudo para a Procuradoria da Fazenda Nacional. São muito claros e bem redigidos, e possibilitam o conhecimento da legislação aplicável e atos normativos da Receita Federal e PGFN.

Utilizei ainda o “Curso de Direito Tributário”, de Paulsen, que é excelente, mas extremamente incompleto. Pode servir de leitura complementar. É muito bom na parte em que fala sobre crédito público, Administração Tributária, certidões e assuntos mais práticos em geral.

Por fim, utilizei de maneira fragmentada Alberto Xavier (“Direito Tributário Internacional do Brasil”), grande jurista lusitano que faleceu recentemente mas deixou uma grande contribuição para nosso Direito. Não há livro mais completo sobre tributação internacional. Mas, por ser extremamente aprofundado e extenso, recomenda-se que seja utilizado como leitura complementar.

Ouvi conhecidos falando sobre Sabbag. Eu tenho seu manual e tentei estudar por ele inicialmente. Mas em pouco tempo deixei a leitura. Eu não acho um livro interessante para Advocacia Pública, tendo em vista que é um pouco raso e teórico demais, não trazendo o aprofundamento prático que os certames exigem.

5) DIREITO ECONÔMICO:

Trata-se novamente de um tema de altíssimo nível de cobrança nos concursos de Advocacia Pública, notadamente para a Procuradoria da Fazenda Nacional. Isso porque compete à Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros – CAF expedir pareceres sobre quaisquer atos do governo que digam respeito a matéria concorrencial, bem como atuar de perto no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC, por meio da Secretaria de Acompanhamento Econômico. Ainda, compete à CAF atuar na representação do país nos diversos conselhos do Sistema Financeiro Nacional (CMN, CNSP, CGPC, COPOM), assim como prestar consultoria aos órgãos integrantes do Ministério da Fazenda.

No concurso de 2015, como dito, o nível de uma das bancas de Direito Econômico foi bem elevado, o que aponta para a necessidade de um estudo mais detido sobre a matéria.

O primeiro livro que li sobre Direito Econômico foi “Os fundamentos do Antitruste”, da Paula Forgioni. Considero um livro importantíssimo para a carreira de Procurador da Fazenda Nacional. É uma abordagem histórica e teórica sobre a defesa da concorrência. É um “livro de doutrina fundamental”, nos moldes expostos acima.

Posteriormente, li o livro de Fabiano Del Masso, “Direito Econômico Esquematizado”, mas o livro é extremamente raso e não traz quase nada do necessário para provas.

Li Fernando Herren Aguillar, um livro interessantíssimo, sobretudo no que toca Direito Internacional Econômico. Também é bastante atual e proporciona um bom entendimento sobre os assuntos, mas é muito incompleto.

Por fim, após muita resistência – devido à extensão da obra –, rendi-me a Leonardo Vizeu. Ele costumava ter um livro reduzido direcionado para concursos, mas deixou de atualizá-lo em 2011, com a superveniência de nova lei sobre o SBDC. Assim, li seu volume único, “Lições de Direito Econômico”, e se trata de um livro espetacular. Recomendo fortemente sua leitura.

Concluindo: o ideal seria a combinação de Paula Forgioni e Leonardo Vizeu. Há também vários pareceres sobre a matéria, mas com o tempo os disponibilizaremos no blog.

6) DIREITO EMPRESARIAL:

Direito Empresarial é, também, uma das matérias de maior relevância para a Procuradoria da Fazenda Nacional e Advocacia Pública em geral, por dois motivos: cabe à Coordenação-Geral de Assuntos Societários – CAS, da PGFN (Órgão Central), representar o país nos conselhos e assembleias das empresas, estatais ou não, nas quais a União participe; e a Advocacia Pública é responsável por grande parte da atuação em matéria de compliance.

Assim, a Advocacia Pública tem funções importantíssimas que tocam pesadamente o Direito Societário, bem como no dia a dia lida detidamente com empresas em sede de execução fiscal e defesas fiscais em juízo ou administrativamente.

Como livro-base utilizei, essencialmente, André Santa Cruz. É um livro excelente, relativamente completo, e abrangente.

Utilizei, ainda, o livro de Gladston Mamede, em complemento a algumas matérias do livro de André Santa Cruz, como acerca dos “juros sobre capital próprio” – JSCP.

Contudo, em alguns assuntos precisei me enveredar por outras leituras, como a Revista da PGFN. Há um excelente artigo, por exemplo, sobre incorporação de ações e incidência de IRPJ.

Operações societárias, mercado de capitais e operações comerciais externas são os tópicos de maior relevância. Mas todas as matérias são importantes. Precisamos, assim, eventualmente buscar artigos ou obras específicas. Muitos assuntos de Direito Tributário são iniciados com explanações sobre matéria empresarial.

Outro bom livro é “Empresa Estatal”, de Mário Engler, que busca ligar o regramento societário às normas de direito público atinentes às estatais. Contudo, utilizei o livro apenas como leitura complementar.

7) DIREITO PROCESSUAL CIVIL:

Durante todo o meu estudo, usei a literatura de Fredie Didier Jr. como leitura principal. Em que pese um ou outro traço visível de vaidade, o autor carrega uma necessária visão sobre processo, visão essa que foi felizmente incorporada em diversos aspectos do Código de Processo Civil de 2015. Assim, agora mais do que nunca, recomendo a leitura dos livros de Didier Jr.. Deve-se atenção ao fato de que o autor possui eventualmente opiniões minoritárias, então é importante que vez por outra o estudante busque em outros livros a confirmação de suas teses. Ainda, trata de forma insuficiente alguns preceitos iniciais e de forma excessiva outros.

Outro bom autor é Marinoni, mas em que pese traga algumas boas ideias para o direito atual, sempre o achei com uma visão um pouco mais “inquisitiva” sobre o processo, o que não me agrada tanto. Mas é um excelente processualista.

Li, também, Daniel Amorim Assumpção Neves. É um bom livro mas, no geral, não simpatizei com a escrita. O primeiro obstáculo é o tamanho do livro, que de certa forma atrapalha a minha concentração devido à dificuldade de manuseio. Mas é um livro de opiniões majoritariamente consolidadas, o que o torna uma segura leitura complementar.

Há, entretanto, duas leituras indispensáveis, e em relação a essas há menos liberdade de escolha. São os livros de Arthur Moura (“Lei de Execução Fiscal comentada e anotada”) e Guilherme Freire de Melo Barros (“Poder Público em Juízo”). São livros indispensáveis. São novos, e portanto ainda se encontram em processo de melhoramento, mas são ambos essenciais e substituem o antigo “Fazenda Pública em Juízo”, de Leonardo da Cunha, que restou um pouco desorganizado e com algumas visões ultrapassadas, inclusive em relação à natureza da própria Advocacia Pública. Há também a coletânea da Jus Podivm, "Execução Fiscal Aplicada". Dizem ser um bom livro, mas nunca utilizei.

Aqui, a leitura de pareceres das Coordenações da PGFN mostra-se igualmente indispensável.

Recomendo o CPC comentado de Nelson Nery Jr. apenas para pesquisas eventuais. O livro “Ações Constitucionais”, da Jus Podivm, mostra-se de certa forma obsoleto quando se conjuga bons livros de Direito Constitucional e o “Poder Público em Juízo”.

8) DIREITO INTERNACIONAL:

Direito Internacional é uma matéria importante, entretanto sua relevância se encontra concentrada na seara do Direito Internacional Público. É muito importante a leitura da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. O Direito Internacional Privado vai se mostrar importante na parte de tributação internacional, principalmente no que diz respeito aos elementos de conexão.

A título de doutrina, recomendo a simplificada leitura de Portela, com especial atenção à parte de Direito Internacional Econômico. Esse tema deve ser necessariamente complementado com o livro de Vizeu, e ainda, facultativamente, com Aguillar.

No caso da Procuradoria da Fazenda Nacional, há a Coordenação-Geral de Operações Financeiras da União – COF, que atua em questões relativas à dívida externa e matérias financeiras e econômicas em âmbito internacional. Assim, vê-se a consequente importância de estudo sobre o FMI, Grupo Banco Mundial, GATT, Bretton Woods, Clube de Paris etc..

Ainda, no que toca a tributação, mostra-se imprescindível conhecimento acerca da OCDE e seus modelos de tratados para evitar a bitributação, que já foi inúmeras vezes objeto de questionamento em provas. Nesse aspecto, recomenda-se a leitura de Alberto Xavier.

9) DIREITO CIVIL:

Estamos entrando no grupo de disciplinas de menor relevância. Em Direito Civil li a lei seca, e estudei por Flávio Tartuce e eventualmente pelo Código Civil comentado de Cristiano Chaves. Na prova oral de 2015, as bancas de Direito Civil cobraram a matéria de forma mais pesada do que o habitual, sobretudo nos assuntos relativos a direitos da personalidade, como sobre embriões desenvolvidos in vitro. Assim, recomenda-se uma maior atenção nos próximos certames. A parte geral, obrigações, contratos e direito das coisas são tradicionalmente o maior foco.

10) DIREITO PENAL:

Também matéria de menor relevância. O estudante deve se ater, mais especificamente, ao que toca a Administração Pública.

Utilizei durante a graduação Bitencourt e Prado. Mas recomendo, para a parte geral, Cléber Masson.

No que toca à parte específica, como dito, deve-se ater aos crimes contra a Administração Pública, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra o Sistema Tributário Nacional, lavagem de capitais, evasão de divisas etc.. Li as leis comentadas de Gabriel Habib, mas recomendo uma leitura a longo prazo por Baltazar (“Crimes Federais”).

Deve-se também, no que concerne à PFN, uma atenção maior na pena de multa e na extinção de punibilidade, matérias que tocam mais diretamente sua atuação.

11) DIREITO PROCESSUAL PENAL:

Utilizei desde sempre Eugenio Pacelli, por tratar mais detidamente de matéria federal, e Nestor Távora, por ser bastante completo. Alguns amigos recomendam Renato Brasileiro, mas nunca utilizei.

12) DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL:

Trata-se de matéria com a qual nunca tive muita afinidade. O concurso da Procuradoria da Fazenda Nacional me foi favorável, tendo em vista que o edital toca tão somente a lei de custeio da seguridade, o que é basicamente matéria tributária – e se pode resolver com o livro de Paulsen sobre “Contribuições” e leitura da Lei nº 8.212.

Entretanto, recentemente o Governo Temer uniu ao Ministério da Fazenda o Ministério da Previdência Social, o que inevitavelmente atrairá atribuições mais extensas aos Procuradores da Fazenda Nacional e terá repercussões sobre os próximos concursos. O manual que utilizei sobre matéria previdenciária foi o de Frederico Amado, muito embora eu reconheça que estamos de fato bastante desguarnecidos de obras mais diretas e objetivas sobre a disciplina. Procurem ler a legislação.

13) DIREITO DO TRABALHO:

Tenho com Direito do Trabalho tanta afinidade quanto tive com Direito da Seguridade Social. Busquei sempre a leitura da CLT e das súmulas do TST aplicáveis à Fazenda Pública. Utilizei o também livro de Rogério Neiva (“Direito e processo do trabalho aplicados à Administração Pública e à Fazenda Pública”) e a CLT comentada de Marcelo Moura.

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Depoimento: Jurandi Ferreira

Pouco tempo após ingressar na graduação decidi que exerceria um cargo público. Ouvia falar em concursos públicos, inclusive porque meu pai havia sido aprovado para Analista Judiciário do TRT 13 alguns anos antes, mas nunca havia me organizado, efetivamente, para estudar de forma sistematizada.

Sempre gostei de Direito e era um bom aluno, mas costumava me dedicar mais à seara teórica, até que meu pai orientou a mim e meu irmão que começássemos a fazer provas de concurso. Ele disse que apenas aprenderíamos fazendo. Lucas costumava organizar seus estudos, eu não. Eu tentava terminar uma matéria inteira, por vários dias seguidos, e não entendia como ele estudava uma matéria por hora.

O resultado dessa divergência ficou exposto no primeiro certame que fizemos juntos (1º e 3º períodos do curso, 2012), para Técnico Administrativo do TRF5: ele foi aprovado e eu não.

Daí pra frente concluí que precisava de métodos, e de um estudo organizado. E com apenas um pouco mais de disciplina percebi a diferença: fomos ambos aprovados para Técnico Administrativo do MPU, embora houvesse cerca de 5 vagas disponíveis apenas. A partir desse concurso, decidimos nos dedicar integralmente para cargos jurídicos. Nesse tempo (2013), também fui aprovado para estagiário na Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Campina Grande/PB, minha cidade, o que teve uma influência sem medida nessa trajetória. Um ano depois, também meu irmão ingressou no estágio.

Durante o estágio, pude conhecer grandes Procuradores, dentre os quais sempre gosto de destacar Caio Graco e Arthur Moura. Ao tempo em que, como grandes Procuradores, nos fizeram nos apaixonar pela carreira, também foram exímios tutores que nos apontaram diariamente caminhos e detalhes nos estudos. Conscientes da nossa vontade em nos tornar Procuradores em breve, orientaram que excluíssemos do dia a dia e dos estudos fatores que não nos fossem trazer os resultados almejados.

A primeira dessas lições foi o quadro de horários. O quadro de horários me permitiu observar com clareza o meu dia a dia, e perceber os lapsos em que estava desperdiçando tempo de estudo ou descanso. Por preciosismo, guardei os horários que pendurava na parede do quarto, desde o primeiro, para me lembrar da trajetória.

Uma segunda lição foram os resumos. Como iniciamos os estudos ainda cedo, tivemos condições de resumir algumas matérias, por orientação de Arthur Moura. Tenho um caderno para cada matéria, e das matérias principais tenho um ou até dois livros resumidos. Isso me possibilitou compilar em um só lugar toda a informação que eu tinha sobre os assuntos, e eu acabava, muitas vezes, tendo vários livros compilados em um só resumo. Ainda, esse método ajudou bastante com os informativos, pois as novidades e súmulas estavam todas anotadas por lá também.

Em 2013 fiz meu primeiro horário de estudos, pelo qual dedicava 4 horas diárias a quatro disciplinas diferentes: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil e Direito Tributário. Eu tinha por objetivo concluir os manuais dessas disciplinas antes de adentrar nas demais. Ainda, durante uma hora a mais no fim de semana, e durante as aulas da faculdade e brechas do estágio, eu mantinha uma leitura atualizada de informativos. Quando finalizava os informativos, acompanhava o blog da EBEJI, que sempre trazia dicas excelentes de recém-aprovados. Foi assim que consegui conciliar os estudos, a faculdade e o estágio.

Mantive esse horário por algum tempo, mas à medida que a situação mudava eu alterava também o quadro de horários. Em cerca de um ano, estava prestes a concluir os manuais das quatro primeiras disciplinas, e decidi prestar o concurso para a DPE/PB (2014), ainda no 7º período. Ambos ficamos acima da nota de corte do edital na objetiva, mas não ficamos entre as vagas. Do contrário de frustração, o ocorrido nos deixou extremamente motivados. Seguimos os estudos até que foi publicado o edital da PGE/RN (8º período). Nesse certame desconfiei que estaria entre as vagas, com 70 questões na primeira fase. Entretanto, ainda não foi suficiente.

É importante dizer que, ao longo do estágio, eu e meu irmão nos determinamos a ser Procuradores da Fazenda Nacional. O foco contribuiu muito durante essa trajetória. Nós estudávamos todos os assuntos, mas não deixávamos passar batido qualquer assunto correlato com o cargo. Se não nesse, sabíamos que entraríamos no próximo. Um colega me perguntou como eu estava antes da primeira fase, e eu disse que o mundo iria acabar ali (hahaha). Claro que não é bem assim, mas estávamos há um bom tempo empenhados nesse certame. Nossos chefes, inclusive, chamavam nossa atenção para o fato de que esse certame estava encerrando uma era da Advocacia-Geral da União, tendo em vista o esgotamento - ou quase esgotamento - das vagas remanescentes, as diversas prerrogativas recentemente agregadas a seus membros e a grande transformação pela qual a instituição está passando.

Prestei concurso ainda para a PGE/PR (8º período) e PGM/Curitiba (9º período), ainda com uma variação de cerca de 5 questões, que me afastava das vagas na primeira fase. Eu sempre tive consciência de que o grande óbice seria a primeira fase. Isso porque desde sempre tivemos ambos um estudo muito pesado de doutrina e jurisprudência, mas nunca havíamos nos debruçado sobre a lei, o que é indispensável em provas objetivas.

Após a PGM/Curitiba, esquematizei o edital inteiro da PGFN e imprimi todas as leis relativas aos assuntos, o que deu três tomos gigantes encadernados. Deixei um espaço de 5 cm na borda das páginas, para anotações. Nesse pouco tempo, os meus cadernos de lei seca acabaram sendo um local em que estava compilada boa parte do meu conhecimento para provas, de forma que eu estava sempre revisando a lei em conjunto com a jurisprudência e conceitos doutrinários. Repassei para eles quase todas as informações que tinha nos resumos (aquelas menos sedimentadas em minha memórias). Esse método foi fatal para a PGFN, que teve início ainda no meu 9º período.

A essa altura, eu já havia aumentado consideravelmente minha carga de estudos, tendo em vista que o 9º e 10º períodos da faculdade costumam ser substancialmente mais leves. Nos meses que antecederam a primeira fase, subi meu horário pra 14-16 horas diárias, quase como um “horário camicaze”. Dormia 6h por dia, faltei aulas e tirei férias acumuladas do estágio. Eu sabia que tinha condições de ser aprovado.

Mas aqui entra a disciplina: o quadro deve ser cumprido. À risca.

Fomos aprovados juntos na prova objetiva. Depois da primeira fase demos uma descansada e passamos sem tanto sufoco nas demais fases, sempre com horário de estudos. Isso devido à carga de conhecimento teórico que já trazíamos.

As fases objetiva e subjetiva são divididas por grupo. Assim, o candidato deve alcançar a nota mínima de 50% em cada grupo - não basta ficar dentro das vagas na nota geral. Tivemos um empecilho na primeira fase, em que ficamos bem colocados em relação à nota global mas ficamos ambos dependendo da anulação de uma questão no terceiro grupo (formado por Direito Previdenciário, Penal, Processual Penal e Trabalhista). Após interposição de recursos conseguimos as anulações necessárias.

Ressalte-se, contudo, que as fases subjetiva e oral foram muito mais pesadas do que de costume. Com 450 vagas para a fase de títulos, apenas cerca de 300 atingiram a nota mínima. A fase oral, por sua vez, explorou Direito Financeiro e Econômico de forma inédita, a maioria dos candidatos não estava pronta para a abordagem que deram. Serão experiências que devem ser consideradas pelos que agora se põem a estudar para o cargo.

O concurso foi bem mais longo que o normal, durou cerca de um ano e meio. Quando passei na prova objetiva tinha 22 anos; na última fase tinha 23 e apenas assumirei o cargo com 24.

O estudo deve se dar pela equalização de quatro elementos: doutrina, jurisprudência, lei seca e simulados. A doutrina deve ser estudada com mais ênfase a longo prazo; a jurisprudência deve ser  sempre parte do cotidiano; a lei seca deve ser lida a longo prazo mas sua maior efetividade é a curto prazo (perto da prova); e os simulados devem ser no mínimo semanais a longo prazo, e com maior frequência à medida em que a prova se aproxima. Trata-se de um gerenciamento das memórias de longo e curto prazo.

É natural que um dia ou outro sintamos dificuldades de concentração etc.. Mas o horizonte a ser buscado é o cumprimento rígido dos horários. Não há como se alcançar objetivos sem disciplina. Até há, mas com risco altíssimo e improbabilidade imensa. Fizemos o caminho duro e fugimos de atalhos: cadeira, mesa, livro e dedicação.

É importante ressaltar que eu nunca quis ser um grande concurseiro; eu sempre quis ser um bom Procurador da Fazenda Nacional. Isso é importante, tendo em vista que temos vários concurseiros despreocupados com a função que irão eventualmente exercer. Não é raro, mas ainda tão comum que chega até a ser um clichê social, ver gente ingressando no serviço público de olhos para a remuneração e estabilidade, mas exercendo com um descaso imenso suas atribuições. Estamos tentando construir um país, e construir uma Constituição. A atitude de um agente público que desempenha suas funções com descaso viola diretamente os direitos da coletividade e constitui uma das muitas razões pelas quais nosso Estado vem funcionando aos trancos e barrancos.

Por fim, vou concluir com uma última lição, que tive por Daniel Ferreira de Lira, Promotor de Justiça do MPE/CE, professor de excelência, e um dos meus maiores mestres nesse processo. Em despedida para assumir seu cargo, ele recitou para mim uns versos de John Lennon, da música "God": "I don't believe in magic/I don't believe in I-ching (...) I don't believe in Kennedy/I don't believe in Buddha/I don't believe in Mantra/I don't believe in Gita/I don't believe in Yoga/I don't believe in Kings/I don't believe in Elvis/I don't believe in Zimmerman/I don't believe in Beatles/I just believe in me, Yoko and me, and that's reality".

Com isso, explicou que não há gurus. Ninguém, absolutamente, pode fazer o seu caminho por você. Leia depoimentos, pondere sugestões, mas o seu caminho é você quem faz. Ou, como disse o grande B. B. King: "Play like anyone you admire, but try to be yourself while you're doing so". Estudo é algo individual e intransferível.